JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
02/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 14/04/2011, p. 02/05/2011

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO EM DUAS AÇÕES PENAIS PELOS MESMOS FATOS. BIS IN IDEM. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. EXTENSÃO AO CORRÉU. 1. Verifica-se a litispendência quando houver imputação, à mesma pessoa, de fato criminoso idêntico, em dois ou mais processos, devendo coincidir as partes, a causa de pedir e o pedido. 2. No caso, o recorrente respondeu pelos mesmos acontecimentos na Vigésima Terceira Vara Criminal e na Décima Sexta Vara Criminal de São Paulo. Todavia, não é possível a continuidade do segundo processo imputando ao agente os mesmos fatos já exaustivamente analisados quando da prolação da primeira sentença condenatória. Se o órgão jurisdicional já decidiu a questão, não poderá persistir nova condenação penal sob o mesmo fundamento, ou seja, sobre o mesmo fato. 3. Recurso ordinário a que se dá provimento a fim de anular a condenação imposta ao recorrente nos autos do processo nº 050.05.011255-4, Décima Sexta Vara Criminal de São Paulo. Extensão dos efeitos da decisão ao corréu Fábio Rosa dos Santos. (RHC n. 26.626/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 2/5/2011.)
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