JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
15/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 25/11/2014, p. 15/12/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DUAS AÇÕES PENAIS. LITISPENDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. FEITOS QUE TRATAM DE CONDUTAS CRIMINOSAS DIVERSAS. DESPROVIMENTO. 1. Não há falar em trancamento de uma das ações penais, por litispendência e bis in idem, se cada uma imputa ao recorrente crimes diversos, cometidos em momentos diferentes. Embora ambas mencionem o mesmo pregão, o certo é que um feito trata de falsidade ideológica, dispensa à licitação e fraude na execução dos contratos. Já o outro processo refere-se especificamente à fraude à licitação ocorrida no momento da formalização do certame, por meio da elevação dos preços. 2. Recurso desprovido. (RHC n. 41.507/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 15/12/2014.)
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