- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 15/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 25/11/2014, p. 15/12/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DUAS AÇÕES PENAIS. LITISPENDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. FEITOS QUE TRATAM DE CONDUTAS CRIMINOSAS DIVERSAS. DESPROVIMENTO. 1. Não há falar em trancamento de uma das ações penais, por litispendência e bis in idem, se cada uma imputa ao recorrente crimes diversos, cometidos em momentos diferentes. Embora ambas mencionem o mesmo pregão, o certo é que um feito trata de falsidade ideológica, dispensa à licitação e fraude na execução dos contratos. Já o outro processo refere-se especificamente à fraude à licitação ocorrida no momento da formalização do certame, por meio da elevação dos preços. 2. Recurso desprovido. (RHC n. 41.507/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 15/12/2014.)
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