JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/06/2016
Data de publicação
01/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 28/06/2016, p. 01/08/2016

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E DELITO DE OCULTAÇÃO DE ARMAS. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. DUAS CONDENAÇÕES PELO MESMO CRIME. NÃO OCORRÊNCIA. CRIMES COMETIDOS EM DATAS DISTINTAS. FATOS E PROCESSOS DIFERENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em bis in idem, sob a alegação de que o paciente foi condenado duas vezes pelo mesmo crime, eis que os documentos probatórios evidenciam a existência de dois crimes (roubo circunstanciado e ocultação de arma de fogo), ocorridos em datas e por fatos distintos, o que, escorreitamente, ensejou o trâmite de duas ações penais, nas quais o paciente foi condenado. 2. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RHC n. 69.926/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
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