- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 28/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 01/06/2010, p. 28/06/2010
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIAS DAS PEÇAS QUE COMPROVEM OS REQUISITOS DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. 1. Nos termos do art. 71 do Código Penal, quando o agente praticar dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante mais de uma conduta, e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. 2. No caso presente, o pedido de unificação das penas esbarra na deficiência da instrução, pois não consta nenhuma peça ? denúncia, sentença ou apelação ? que possa demonstrar o preenchimento dos requisitos legais. Há tão somente a informação de que o paciente foi condenado por três crimes de roubo, praticados no ano de 2002. 3. Ordem não conhecida. (HC n. 63.507/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 28/6/2010.)
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