JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA E BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. QUESTÕES NÃO SUSCITADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC E FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. 1. Em se tratando de ato omissivo continuado da Administração Pública, consistente na falta de pagamento das parcelas de quintos adquiridas pelo exercício de cargos comissionados no período compreendido entre a edição da Lei nº 9.624, de 8.4.1998 e a publicação da MP nº 2.225-45/2001, em 4.9.2001, não há falar em prescrição do fundo de direito, mas, sim, de relação de trato sucessivo, a atrair a incidência do enunciado nº 85/STJ. 2. A omissão acerca de questões não suscitadas nos embargos de declaração não importa em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil mas impede o conhecimento do recurso especial relativamente a tais questões à falta de prequestionamento, ensejando a incidência dos Enunciados 282/STF e 356/STF. 3. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, no âmbito da Terceira Seção, no sentido de que é possível a incorporação de quintos, em relação ao exercício da função comissionada, no período de 08 de abril de 1998 - data do início da vigência da Lei 9.624/98 - até 04 de setembro de 2001 - data da publicação da MP 2.225-45/01. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.129.736/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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