- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 16/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/08/2011, p. 16/08/2011
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE "QUINTOS". MP N. 2.225-45/2001. RECONHECIMENTO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Tratando-se de ato omissivo continuado da Administração Pública, qual seja, a falta de pagamento das parcelas de quintos adquiridas pelo exercício de cargos comissionados no período compreendido entre a edição da Lei 9.624, de 8.4.1998 e a publicação da MP 2.225-45/2001, em 4.9.2001, não há falar em prescrição do fundo de direito. 2. É possível a incorporação de quintos, em relação ao exercício da função comissionada, no período de 8 de abril de 1998 - data do início da vigência da Lei 9.624/1998 - até 5 de setembro de 2001 - data referente ao início da vigência da MP 2.225-45/2001. Dentre os julgados mais recentes: AgRg no AgRg no REsp 1211889/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 29/06/2011. 3. "A reclamação não integra o rol das ações constitucionais destinadas a realizar o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade das leis e atos normativos. É medida processual que somente opera efeitos inter partes, não ostentando efeito geral vinculante" (REsp 697.036/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 4/8/08). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.401.688/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 16/8/2011.)
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