JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
30/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/06/2011, p. 30/06/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA AFETA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS NO PERÍODO DE 8.4.1998 A 5.9.2001. ARTS. 3.º DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.225-45/2001 POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 150/STF. 1. O recurso especial não se presta ao exame de suposta violação a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à análise do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição da República. 2. Constatado que o Tribunal a quo empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, dispensando, portanto, qualquer integração à compreensão do que fora por ela decidido, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 3. Esta Corte firmou o entendimento de que é possível a incorporação de quintos, em relação ao exercício da função comissionada, no período de 8 de abril de 1998 - data do início da vigência da Lei 9.624/98 - até 5 de setembro de 2001 - data referente ao início da vigência da MP 2.225-45/01. Precedentes: AgRg no REsp 1.145.373/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJe 12.4.2010; AgRg no Ag 1.214.188/RJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 15.3.2010. 4. É assente no âmbito do STJ que: "Em função da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, a súmula 150/STF estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para o processo de execução, que no caso dos autos é de 5 anos, razão por que não se aplica o prazo pela metade, como prescreve o Decreto n. 20.910/32 para ações ajuizadas contra a Fazenda Pública" (AgRg no Resp 1.103.831/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Mora, DJ 15.6.2009). 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.202.776/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 30/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA E BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. QUESTÕES NÃO SUSCITADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC E FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. 1. Em se tratando de ato omissivo continuado da Administração Pública, consistente na falta de pagamento das parcelas de quintos adqu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/06/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 150/STJ. PRECEDENTES. 1. Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de execução de sentença que determinou a implantação, em folha de pagamento dos exequentes, do percentual de 28,86% objeto…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 04/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADMISSIBILIDADE. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. PERÍODO DE 8/4/1998 A 5/9/2001. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. POSSIBILIDADE. EXEGESE DA MP Nº 2.225-45/2001. 1. Não cabe a esta Corte Superior, na via especial, a análise de violação a dispositivos constitucionais, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/08/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DO DA SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ARTS. 3º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001 E 62-A DA LEI 8.112/1990. POSSIBILIDADE A INCORPORAÇÃO. 1. Em relação à alega violação do art. 535 do CPC, constata-se que a recorrente não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/08/2011

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE "QUINTOS". MP N. 2.225-45/2001. RECONHECIMENTO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Tratando-se de ato omissivo continuado da Administração Pública, qual seja, a falta de pagamento das parcelas de quintos adquiridas pelo exercício de cargos comissionados no período compreendido entre a edição da Lei 9.624, de 8.4.1998 e a publicação da MP 2.225-45/2001, em …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.