- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 30/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 19/04/2012, p. 30/04/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DO DIREITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Tratando-se de ato omissivo continuado da Administração Pública, qual seja, a falta de pagamento das parcelas de quintos adquiridas pelo exercício de cargos comissionados no período compreendido entre a edição da Lei 9.624, de 8.4.1998 e a publicação da MP 2.225-45/2001, em 4.9.2001, não há falar em prescrição do fundo de direito" (AgRg no Ag 1.401.688/RN, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 16/8/11). 2. O tema relativo ao direito à incorporação da vantagem deixou de ser objeto de debate pelo Tribunal de origem pela circunstância de que a União não fez nenhuma oposição quanto aos valores que os requerentes reputam devidos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 5.220/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 30/4/2012.)
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