JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
31/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 31/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INSTITUÍDAS PELA LC 110/2001. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O STJ firmou o entendimento de que a contribuição social instituída pela LC 110/2001 possui natureza tributária, devendo os valores recolhidos indevidamente ser corrigidos conforme os índices adotados na atualização das demais exações fiscais. Desse modo, na repetição de indébito das referidas contribuições incide a taxa Selic como índice de correção monetária. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.248.499/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 31/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 03/08/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC EM APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. 1. No tocante à pretendida convalidação das contribuições feitas à época própria, ou seja, na vigência da MP 1.415/96, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia à luz da Constituição Federal. Como cediço, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar matéria de cunho constitucional, de competência exclusiva da Suprema Corte, no…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/11/2010

TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ÍNDICE DE CORREÇÃO. TAXA SELIC. VIOLAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. 1. O entendimento fixado nesta Corte Superior, relativamente a tributos estaduais ou municipais, é a de que a taxa dos juros de mora na repetição de indébito deve ser igual a que incide sobre os correspondentes débitos tributários estaduais ou municipais pagos com atraso; a taxa de juros incidente sobre esses débitos deve ser…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/08/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. UTILIZAÇÃO DO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. RESP 1112524/DF. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. 1. Não há violação ao art. 535 do CPC, se o acórdão recorrido, ao solucionar a controvérsia, analisa as questões a ele submetidas, dando aos dispositivos de regência a interpretação que, sob sua ótica, se coaduna com a espécie. 2. Restou consoli…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/03/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 3º DA LC 118/2005. INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Conforme decidido pela Corte Especial, é inconstitucional a segunda parte do art. 4º da LC 118/2005, que determina a aplicação retroativa do disposto em seu art. 3º. 2. Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.0…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/08/2010

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. RECURSO REPETITIVO JULGADO. 1. Segundo entendimento pacífico desta Corte, é aplicável a taxa Selic para a repetição de indébito tributário, a partir de 1º de janeiro de 1996, não cumulável com qualquer outro índice, porquanto engloba juros e correção monetária. Precedente: REsp 1.111.175/SP, julgado mediante a aplicação da sistemática prevista no art. 543-C do CPC e na Resol…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.