- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 21/06/2011, p. 10/08/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. FIXAÇÃO INFERIOR AO MÁXIMO PREVISTO EM LEI. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA APREENDIDA. CRIME PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CAUSA DE AUMENTO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Mostra-se irretocável, a meu ver, o decreto condenatório, que, analisando as circunstâncias do caso concreto, entendeu por bem estabelecer o patamar de 1/6 para aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, notadamente em razão da quantidade e diversidade das drogas apreendidas (135 g de maconha e 30 g de cocaína). 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a causa de aumento do artigo 40, III, da Lei nº 11.343/2006 deve incidir nos casos em que o agente comete o delito de tráfico de entorpecentes nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais. 3. Ordem denegada. (HC n. 128.902/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 10/8/2011.)
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