- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 21/06/2011, p. 03/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. A agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. O chamado prequestionamento implícito ocorre quando as questões debatidas no recurso especial tenham sido decididas no acórdão recorrido, sem a explícita indicação dos dispositivos de lei. No entanto, torna-se inviável acatar o argumento de prequestionamento implícito quando a legislação federal indicada nas razões de recurso especial não faz parte da fundamentação do acórdão recorrido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 849.947/RN, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.