JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
03/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 28/06/2011, p. 03/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL EXTEMPORÂNEO. INTERPOSIÇÃO PREMATURA. NÃO REITERAÇÃO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. Dado o caráter integrativo dos declaratórios, ainda que estes tenham sido opostos por outra parte, que não aquela que interpõe o especial, após sua apreciação pelo Tribunal de origem deve haver a reiteração do referido recurso, interposto antes do julgamento dos embargos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 846.965/SC, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTEMPORANEIDADE. 1. São extemporâneos os embargos de declaração interpostos antes da publicação do acórdão embargado. 2. Embargos declaratórios não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.207.925/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 3/8/2011.)

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