- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 28/06/2011, p. 03/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL EXTEMPORÂNEO. INTERPOSIÇÃO PREMATURA. NÃO REITERAÇÃO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. Dado o caráter integrativo dos declaratórios, ainda que estes tenham sido opostos por outra parte, que não aquela que interpõe o especial, após sua apreciação pelo Tribunal de origem deve haver a reiteração do referido recurso, interposto antes do julgamento dos embargos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 846.965/SC, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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