- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 19/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/08/2011, p. 19/08/2011
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS INATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. 1. Somente se poderá entender pelo prequestionamento implícito quando a matéria tratada no dispositivo legal for apreciada e solucionada pelo Tribunal de origem, de forma que se possa reconhecer qual norma direcionou o decisum objurgado, o que não ocorreu no presente caso. Precedentes. 2. Ausente a impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido, incide a Súmula n. 283 do STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.743/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 19/8/2011.)
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