Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 18/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO FUNDO DIREITO. DECRETO Nº 20.910/1932. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Segundo a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, nas ações propostas visando ao direito de pensão por morte, decorridos mais de cinco anos do óbito do instituidor do …