JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
21/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/09/2012, p. 21/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL. LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA DO ÓBITO. QUINQUÊNIO QUE ANTECEDEU O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL, IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, incide a lei vigente à época do óbito do segurado, inclusive no tocante à fixação do termo inicial do benefício, respeitada a prescrição qüinqüenal. 2. A compensação dos valores já pagos pelo INSS aos filhos da autora, a título de pensão com aqueles devidos na presente ação, é tema que não foi apreciado pelo Tribunal de origem, tampouco suscitado nas contrarrazões ao recurso especial, caracterizando-se clara inovação recursal que não pode ser conhecida neste momento processual. 3. Agravo regimental parcialmente provido apenas para ressalvar as prestações vencidas atingidas pela prescrição, quais sejam, as anteriores ao quinquênio que antecedeu a propositura da ação. (AgRg no REsp n. 1.242.794/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 21/9/2012.)
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