JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
17/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/08/2011, p. 17/08/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ANISTIA. ART. 8º DO ADCT. DIREITO A TODAS AS PROMOÇÕES COMO SE NA ATIVA ESTIVESSE. OBSERVÂNCIA DOS "PARADIGMAS" E DO QUADRO AO QUAL INTEGRAVA O ANISTIADO. PRAÇA DA AERONÁUTICA. PROMOÇÃO A TENENTE-CORONEL. IMPOSSIBILIDADE. CARREIRAS DIVERSAS. 1. As promoções, por antiguidade ou merecimento, devem se dar dentro da mesma carreira. Por esse motivo, pertencendo o militar à carreira dos praças, fica o anistiado impossibilitado de ser promovido ao oficialato, por serem diversas as carreiras. Precedentes: (AgRg no REsp 1.235.981/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 22.3.2011, DJe 4.4.2011), (AgRg no AgRg no REsp 1.189.910/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 17.2.2011, DJe 28.2.2011). 2. No recurso especial, o anistiado requereu a sua promoção ao posto de Tenente-Coronel, o que, evidentemente, não será possível, pois, conforme relatou em sua petição inicial, ingressou na Força Aérea Brasileira no ano de 1958, através do Corpo de Praças da Aeronáutica. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.241.018/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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