- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 21/06/2011, p. 03/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE NEGA ADMISSIBILIDADE AO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. O agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna os seus fundamentos, não merece conhecimento por tratar-se de petição recursal inepta, já que ausente um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos que é a regularidade formal, tese esta já pacificada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça pela Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental a que se NEGA PROVIMENTO. (AgRg no Ag n. 1.115.049/SC, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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