- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2011
- Data de publicação
- 14/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 04/08/2011, p. 14/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115/STJ. IRREGULARIDADE DA PROCURAÇÃO CONFERIDA AOS SUBSCRITORES DO REGIMENTAL E INSTRUMENTO. 1. É dever do agravante instruir - e conferir - a petição de agravo com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. A falta ou incompletude de qualquer dessas peças, tal como verificado no presente caso, acarreta o não conhecimento do recurso. Na hipótese dos autos, não houve a juntada de cópia da procuração outorgada ao advogado subscritor da petição do recurso especial. 2. A procuração juntada aos autos representa a outorga de poderes de uma pessoa física a certos advogados, sem a comprovação de que a outorgante era representante legal do sindicato substituto processual dos agravante. 3. Agravo regimental a que se NEGA PROVIMENTO. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.233.532/AL, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 14/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.