JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
14/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 04/08/2011, p. 14/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115/STJ. IRREGULARIDADE DA PROCURAÇÃO CONFERIDA AOS SUBSCRITORES DO REGIMENTAL E INSTRUMENTO. 1. É dever do agravante instruir - e conferir - a petição de agravo com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. A falta ou incompletude de qualquer dessas peças, tal como verificado no presente caso, acarreta o não conhecimento do recurso. Na hipótese dos autos, não houve a juntada de cópia da procuração outorgada ao advogado subscritor da petição do recurso especial. 2. A procuração juntada aos autos representa a outorga de poderes de uma pessoa física a certos advogados, sem a comprovação de que a outorgante era representante legal do sindicato substituto processual dos agravante. 3. Agravo regimental a que se NEGA PROVIMENTO. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.233.532/AL, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 14/9/2011.)
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