- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2011
- Data de publicação
- 14/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 04/08/2011, p. 14/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." (Súmula 115 do STJ). 2. Somente com a apresentação de cópia de documento extraído dos autos físicos do agravo de instrumento, ou certidão do Tribunal de origem atestando a existência da cópia do instrumento de procuração ofertado pelo agravante aos procuradores subscritores dos recursos sob análise, é que se poderia cogitar dúvidas quanto à qualidade do processo de digitalização, eis que tal procedimento processual goza de presunção de idoneidade. Não é esse o caso dos autos. 3. Agravo regimental NÃO CONHECIDO. (AgRg no Ag n. 1.137.781/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 14/9/2011.)
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