- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 21/06/2011, p. 03/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ACIDENTE. DISACUSIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA E DO NEXO CAUSAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, mediante análise das provas produzidas, não reconheceu o preenchimento dos requisitos para a concessão do auxílio-acidente, uma vez que não houve redução da capacidade laboral. 2. A modificação do acórdão recorrido requer reavaliação do conjunto fático-probatório depositado nos autos, o que é vedado na via especial, conforme verbete sumular 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.127.969/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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