- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 25/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 12/04/2012, p. 25/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. DISACUSIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA E DO NEXO CAUSAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com amparo nas provas contidas no processo, decidiu pela inexistência de incapacidade laborativa a ser indenizada e não configuração do nexo causal. 2. A modificação do acórdão recorrido requer reavaliação do conjunto fático-probatório depositado nos autos, o que é vedado na via especial, conforme verbete sumular 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 24.761/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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