- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 10/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 07/04/2011, p. 10/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LER/DORT E DISACUSIA. LAUDO PERICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Depreende-se do inteiro teor do acórdão recorrido que a questão posta em debate foi inteiramente discutida e decidida pelo Tribunal a quo, com fundamento de que não houve comprovação, pelo laudo pericial, do nexo de causalidade e das incapacidades parcial e permanente. 2. A pretensão de reforma do decisum quanto a configuração da incapacidade laborativa, esbarra no óbice intransponível do enunciado nº 7 da súmula desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.252.814/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 10/5/2011.)
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