- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2020
- Data de publicação
- 03/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 30/11/2020, p. 03/12/2020
TRIBUTÁRIO. . REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA EMPRESAS EXPORTADORAS - REITEGRA. BASE DE CÁLCULO. IRPJ E CSLL. EXCLUSÃO. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ). 2. A Primeira Turma deste Tribunal Superior possui entendimento de que "os fundamentos adotados para afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre o crédito presumido de IPI têm aplicação ao caso dos autos, haja vista a identidade da natureza e finalidade do benefício fiscal do REINTEGRA, qual seja, incentivo estatal na forma de recuperação dos custos tributários incidente na exportação de produtos" (REsp 1.571.354/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Rel. p/ Acórdão Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, julgado em 19/09/2019, DJe 17/10/2019). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.437.642/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 3/12/2020.)
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