- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. BASES DE CÁLCULO. CRÉDITOS DO REINTEGRA. NÃO INCLUSÃO. ORIENTAÇÃO DA PRIMEIRA TURMA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. 1. Conforme orientação da Primeira Turma, os créditos gerados no regime especial denominado "REINTEGRA", por se destinarem à recuperação de custos tributários incidentes na exportação, não podem ser incluídos nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo antes da das Leis n. 12.844/2013 e n. 13.043/2014 enunciarem a não incidência. Precedentes. 2. Agravo interno da Fazenda Nacional não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.668.927/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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