JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. BASES DE CÁLCULO. CRÉDITOS DO REINTEGRA. NÃO INCLUSÃO. ORIENTAÇÃO DA PRIMEIRA TURMA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. 1. Conforme orientação da Primeira Turma, os créditos gerados no regime especial denominado "REINTEGRA", por se destinarem à recuperação de custos tributários incidentes na exportação, não podem ser incluídos nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo antes da das Leis n. 12.844/2013 e n. 13.043/2014 enunciarem a não incidência. Precedentes. 2. Agravo interno da Fazenda Nacional não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.668.927/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 30/11/2020

TRIBUTÁRIO. . REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA EMPRESAS EXPORTADORAS - REITEGRA. BASE DE CÁLCULO. IRPJ E CSLL. EXCLUSÃO. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ). 2. A Primeira Turm…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/10/2022

TRIBUTÁRIO. REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS. REINTEGRA. CRÉDITOS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. LEGALIDADE. 1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar os EREsp 1.879.111/RS (Rel. Min. Gurgel de Faria) e EREsp 1.901.475/RS (Rel. Min. Herman Benjamin), consolidou a orientação pela legalidade da inclusão dos créditos do REINTEGRA nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL antes da vigência da MP 651/2014, convertida na…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 17/02/2020

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS - REINTEGRA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A aplicação do sistema de incentivo aos exportadores amplia os lucros das empresas exportadoras. Se não ampliasse, não haveria interesse nem em conceder, nem em utilizar. O interesse é que move ambas as partes, o Fisco e o contribuinte; neste …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/05/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS - REINTEGRA. BENEFÍCIO FISCAL. RESSARCIMENTO DE CUSTOS. MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. 1. Conforme assentado em precedente submetido ao regime do art. 543-C do CPC, no julgamento do Recurso Especial, "deve ser considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda, não podendo ser a causa julga…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 05/12/2022

TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSSL. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS DO REINTEGRA. INCIDÊNCIA. LIMITE. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 651/2014. COMPENSAÇÃO. CORTE REGIONAL. ANÁLISE. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o crédito do REINTEGRA, antes da MP n. 651/2014, deve compor o lucro operacional e, assim, a base de cálculo do IRPJ e da CSSL (EREsp 1.879.111/RS, rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/03/2022, DJe 11/04/2022…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.