JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
06/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/10/2022, p. 06/10/2022

Ementa

TRIBUTÁRIO. REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS. REINTEGRA. CRÉDITOS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. LEGALIDADE. 1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar os EREsp 1.879.111/RS (Rel. Min. Gurgel de Faria) e EREsp 1.901.475/RS (Rel. Min. Herman Benjamin), consolidou a orientação pela legalidade da inclusão dos créditos do REINTEGRA nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL antes da vigência da MP 651/2014, convertida na Lei 13.043/2014. 2. Precedentes: AgInt no REsp n. 1.896.801/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 1/9/2022; REsp n. 1.908.534/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 31/8/2021; e AgInt nos EDv nos EREsp n. 1.668.885/PR, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Seção, DJe de 16/8/2022. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.944.477/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 6/10/2022.)
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