JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/11/2020
Data de publicação
03/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 30/11/2020, p. 03/12/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. CASO EM QUE APENAS UM DOS LITISCONSORTES PASSIVOS SUCUMBIU. INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, se apenas um dos litisconsortes sucumbe, não se aplica o prazo em dobro para recorrer. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.489.010/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 3/12/2020.)
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