- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2020
- Data de publicação
- 08/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/10/2020, p. 08/10/2020
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO APRESENTADA POR APENAS UM DOS LITISCONSORTES. INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DOBRO PREVISTO NO ART. 191 DO CPC/73. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis definido pelo art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, §5.º, 1.029, e 219, caput, do CPC. 2. Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte, se a decisão recorrida é prejudicial aos litisconsortes, mas apenas um recorre, o prazo em dobro existe em relação ao prazo desse recurso, mas passa a ser simples para os recursos posteriores. Precedentes: AgInt no AREsp 828.332/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellize, Terceira Turma, DJe 21/11/2019; AgInt no AREsp 1.053.456/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 10/4/2019; AgInt no AREsp 1.262.057/SP, Rel. Min. Luiz Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 27/9/2018; AgInt no AREsp 897.782/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 3/5/2018; AgInt no AREsp 1.028.534/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30/5/2017. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.803.673/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/10/2020, DJe de 8/10/2020.)
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