- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21/06/2011, p. 01/08/2011
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. FORMA FECHADA. PRÁTICA RECORRENTE DE CRIMES. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO JUSTIFICADA DO MODO MAIS SEVERO DE EXECUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. 1. Embora a pena tenha sido dosada em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, tendo a sentença e o acórdão impugnado concluído de forma fundamentada quanto ao regime de cumprimento de pena, diante da reiteração criminosa, reveladora da maior periculosidade do agente envolvido, não há o que se falar em ilegalidade na manutenção do modo fechado para o resgate da sanção. 2. Ordem denegada. (HC n. 105.481/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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