- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 21/06/2011, p. 01/08/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. CARÁTER PENAL. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE AMBULATORIAL DO PACIENTE. NÃO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS. SÚMULA 693/STF. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Na via do Habeas Corpus é incabível afastar-se constrangimento cuja ilegalidade apontada não exponha a risco a liberdade de locomoção do indivíduo. 2. No caso sub judice, não podendo a pena de multa ser convertida em privativa de liberdade, inexiste sequer ameaça à liberdade ambulatorial do paciente, o que torna imperativo o não conhecimento do writ (Súmula 693/STF). 3. Parecer do MPF pela denegação da ordem. 4. Habeas Corpus não conhecido. (HC n. 150.753/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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