- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2010
- Data de publicação
- 03/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 13/04/2010, p. 03/05/2010
PENAL E PROCESSUAL. FURTO SIMPLES. SANÇÃO DE PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. SÚMULA 693/STF. NÃO CONHECIMENTO. 1. O habeas corpus é o remédio constitucional destinado a evitar ou a fazer cessar a violência ou a coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. 2. Tendo sido aplicada ao paciente apenas pena de multa, não se conhece da impetração que tem por objeto a anulação do julgamento da apelação, já transitada em julgado. Incide, à espécie, o verbete sumular 693/STF, verbis: "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada". 3. Ordem não conhecida. (HC n. 133.594/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 3/5/2010.)
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