- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 01/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 01/09/2011
TRIBUTÁRIO. PIS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. CREDITAMENTO PELO SUBSTITUTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 74 da Lei 9.430/1994 admite que a contribuinte receba os valores a que tem direito (indébito de PIS) de diversas formas, mas não pela transferência do crédito, ainda que escrituralmente, ao substituto tributário. Precedente da Segunda Turma. 2. O mesmo entendimento é adotado pelo STJ em caso análogo, qual seja a restituição de ICMS na sistemática da substituição tributária, em que não cabe impor ao substituto tributário o dever de creditamento para viabilizar a restituição em favor do substituído. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.217.991/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/9/2011.)
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