JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
04/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 04/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO APLICABILIDADE. - O Superior Tribunal de Justiça entende que o contido no Decreto n. 20.910/1932 e no Decreto-Lei n. 4.597/1942 aplica-se apenas às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações públicas), excluindo-se, portanto, as pessoas jurídicas de direito privado da administração pública indireta (sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.260.881/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 4/10/2011.)
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