Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO Nº 20.910/32. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o prazo de prescrição qüinqüenal previsto no Decreto 20.910/1932 e no Decreto-Lei 4.597/1942, não se aplica às pessoas jurídicas de direito privado, mas tão-somente às pessoas jurídicas de direito público. 2. A Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos …