JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 01/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE PARCELAS PRETÉRITAS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. O STJ firmou entendimento no sentido de que, tendo a parte beneficiária apresentado requerimento administrativo em que pleiteia o pagamento de pensão por morte de ex-combatente, é a partir desta data que deverá ser fixado o termo a quo para o pagamento do benefício. 2. Anteriormente à data do requerimento, não há relação jurídica, tampouco falha ou atraso que possa ser atribuído à Administração, motivo pelo qual não é devida a pensão. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.253.914/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/9/2011.)
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