JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO EX-COMBATENTE. FALECIMENTO. REVERSÃO. FILHA INVÁLIDA. POSSIBILIDADE. PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. 1. Segundo consolidada jurisprudência desta Corte, é possível pleitear a reversão da pensão por morte ainda em sede de execução, em face da economia processual, por constar nos autos a comprovação de ser a filha inválida e dependente do de cujus instituidor da pensão. 2. O termo inicial para a concessão do benefício de pensão por morte de ex-combatente é a data do requerimento administrativo ou, na sua falta, o pleito judicial ou a habilitação nos autos do processo. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 912.620/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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