- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 27/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/10/2014, p. 27/11/2014
ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. EX-COMBATENTE. REVERSÃO AOS DEPENDENTES. TERMO INICIAL. PROCESSO EM ANDAMENTO. DATA DO ÓBITO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Ao analisar o termo inicial da pensão especial de ex-combatente, a jurisprudência do STJ distingue a hipótese da pensão concedida ao próprio ex-combatente daquela relacionada à reversão aos dependentes da pensão por morte, no curso de processo judicial instaurado mediante demanda por ele proposta. 2. Nesse último caso, entende-se dispensável o requerimento administrativo, de modo que o óbito do instituidor passa a ser o marco para a definição do direito às prestações, que podem ser pleiteadas mediante habilitação no processo, ainda que já esteja em fase de Execução. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 561.439/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 27/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.