- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/06/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 22/06/2011, p. 05/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 168 DA SÚMULA DESTA CORTE. - Conforme a jurisprudência atual desta Corte, quando vencida a Fazenda Pública, mesmo em ações condenatórias, os honorários podem ser fixados em importância certa ou sobre os valores da causa ou da condenação. - "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (enunciado n. 168 da Súmula do STJ). Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.194.914/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 22/6/2011, DJe de 5/8/2011.)
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