- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 22/06/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Terceira Seção, j. 22/06/2011, p. 03/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ALTERAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRESTAÇÕES VENCIDAS. TERMO FINAL. SENTENÇA. 1. Segundo a compreensão firmada neste Superior Tribunal de Justiça, não cabem embargos de divergência para discutir a verba honorária fixada, notadamente porque se tratar de questão decidida com base nas peculiaridades de cada caso. 2. A teor do enunciado da Súmula nº 111 deste Superior Tribunal de Justiça, as prestações vincendas não integram o cômputo da verba honorária nas ações previdenciárias. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.195.736/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Terceira Seção, julgado em 22/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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