JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Seção, j. 22/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Compete ao agravante, na petição recursal do agravo de regimental, infirmar especificamente os fundamentos expostos na decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 852.948/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Seção, julgado em 22/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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