JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/03/2012
Data de publicação
12/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 14/03/2012, p. 12/04/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. 1. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão impugnada, nos termos da Súmula 182/STJ. 2. Eis os fundamentos que, no caso, levaram ao indeferimento liminar dos embargos de divergência - o fato de acórdãos provenientes da mesma Turma que proferiu o acórdão embargado e de decisões monocráticas não servirem à demonstração da divergência jurisprudencial, e o de a discussão acerca da eventual má aplicação de regra técnica no julgamento de recurso especial não autorizar a interposição de embargos de divergência -, mas nenhum deles foi objeto de impugnação específica no agravo regimental, razão pela qual subsiste a decisão agravada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.249.970/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 14/3/2012, DJe de 12/4/2012.)
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