JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
05/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 27/11/2012, p. 05/12/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURÍCOLA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO COMPROVADA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). No caso, o agravante deixou de se insurgir contra o fundamento da decisão agravada de incidência da Súmula 7/STJ. 2. O agravo regimental não apresentou fato novo capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada que negou provimento ao agravo em recurso especial. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 92.494/GO, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 5/12/2012.)
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