Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 07/05/2013
PREVIDENCIÁRIO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNARAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOMENTE COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "A" DO ART. 105, INCISO III, DA CF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Da leitura das razões do agravo regimental, constata-se que não houve impugnação específica ao fundamento da decisão agravada, qual seja: ausência de violação ao art. 535, II, do CPC e incidência da …