- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/06/2011, p. 01/07/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. QUESTÃO ACESSÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1 - Admissível a interposição de embargos infringentes para discussão de matéria acessória, apesar de não relacionada diretamente ao mérito da ação. 2 - A fixação dos honorários advocatícios é reflexo da pretensão contida na petição inicial, porquanto pedido implícito de condenação da parte vencida nas verbas de sucumbência. 3 - Precedentes específicos acerca do tema. 4 - Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à origem para apreciação dos embargos infringentes. (AgRg nos EDcl no REsp n. 804.503/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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