JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/03/2013
Data de publicação
21/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 13/03/2013, p. 21/03/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. EMBARGOS INFRINGENTES. Os honorários de advogado constituem tema de mérito para os efeitos dos embargos infringentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 836.435/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 21/3/2013.)
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