Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 04/02/2013
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A verba honorária pode ser objeto de embargos de divergência quando está em causa questão de direito, v.g., se incide o § 3º ou o § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil; o respectivo arbitramento, segundo as balizas das aludidas normas é, todavia, definido pelas Turmas do Tribunal no âmbito do julgamento do recurso especial. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAg n. 1.356.245/PR, relator Ministro Ari P…