- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/06/2011, p. 01/07/2011
AGRAVO REGIMENTAL. PREPARO IRREGULAR. RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO EFETUADO EM CÓDIGO DIVERSO. RESOLUÇÃO STJ 20/2005. DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O número de referência, o código de recolhimento e outras informações que constam da Guia de Recolhimento da União são de fato relevantes, pois identificam por qual processo está sendo feito determinado pagamento e relativamente a que recurso e unidade gestora. Trata-se de meio de identificação e controle de pagamento. 2. O recolhimento do porte de remessa e retorno foi efetuado em código diverso do determinado pela Resolução 20/2005. Portanto, irregular o preparo e deserto o recurso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 912.888/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.