JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RESPONSABILIDADE DA CORRETORA DE SEGURO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DE CONDUTA CULPOSA OU PARTICIPAÇÃO DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA SEGURADORA. SÚMULA 7. 1. A corretora de seguros responde pela indenização securitária quando comprovada conduta culposa ou quando pertencer ao mesmo grupo econômico da seguradora. 2. Tendo o acórdão recorrido afastado a tese recursal de que a corretora agira de forma relapsa e de que esta pertencia ao mesmo grupo econômico da seguradora, descabe a esta Corte acolhê-la por força da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.168.105/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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