- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28/06/2011, p. 01/07/2011
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525 DO CPC. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. PROCURAÇÃO OUTORGADA PELOS AGRAVADOS. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. 1.- O dissenso interpretativo alegado não restou comprovado nos moldes exigidos pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os casos confrontados. Isso porque, o julgado paradigma tratou de hipótese em que o instrumento não foi acompanhado de cópia da procuração de um dos litisconsortes agravados, ao passo que no Acórdão recorrido, a ausência foi em relação às cópias das procurações de todos os agravados, os quais, na condição de herdeiros, vieram a substituir a mãe, falecida, no polo ativo da demanda, não podendo a questão ser decidida apenas sob o enfoque de possuírem as partes o mesmo advogado. 2.- Acresce que, a despeito do precedente colacionado, o entendimento assentado pelo Acórdão recorrido encontra-se em sintonia com julgados das Turmas de Direito Privado deste Tribunal, no sentido de que, havendo mais de uma parte agravada, a falta da cópia das procurações outorgadas por todas elas, ou certidão afirmando sua inexistência, impede o conhecimento integral do recurso. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.379.724/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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