JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525 DO CPC. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. PROCURAÇÃO OUTORGADA PELOS AGRAVADOS. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. 1.- O dissenso interpretativo alegado não restou comprovado nos moldes exigidos pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os casos confrontados. Isso porque, o julgado paradigma tratou de hipótese em que o instrumento não foi acompanhado de cópia da procuração de um dos litisconsortes agravados, ao passo que no Acórdão recorrido, a ausência foi em relação às cópias das procurações de todos os agravados, os quais, na condição de herdeiros, vieram a substituir a mãe, falecida, no polo ativo da demanda, não podendo a questão ser decidida apenas sob o enfoque de possuírem as partes o mesmo advogado. 2.- Acresce que, a despeito do precedente colacionado, o entendimento assentado pelo Acórdão recorrido encontra-se em sintonia com julgados das Turmas de Direito Privado deste Tribunal, no sentido de que, havendo mais de uma parte agravada, a falta da cópia das procurações outorgadas por todas elas, ou certidão afirmando sua inexistência, impede o conhecimento integral do recurso. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.379.724/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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