JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
02/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/06/2013, p. 02/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ARTIGO 525, I, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional que se limita a transcrever as ementas dos paradigmas, deixando de proceder ao indispensável cotejo analítico, sem o que não é possível aferir a existência de similitude fática entre os arestos comparados. 2. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento jurisprudencial desta Corte, firmado no sentido de que a ausência de uma das peças obrigatórias arroladas no artigo 525, I, do CPC (dentre as quais se inclui a cópia da cadeia de substabelecimentos) leva ao não conhecimento do recurso, não havendo falar em rigorismo formal. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.221.953/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 2/10/2013.)
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