- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 02/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/06/2013, p. 02/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ARTIGO 525, I, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional que se limita a transcrever as ementas dos paradigmas, deixando de proceder ao indispensável cotejo analítico, sem o que não é possível aferir a existência de similitude fática entre os arestos comparados. 2. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento jurisprudencial desta Corte, firmado no sentido de que a ausência de uma das peças obrigatórias arroladas no artigo 525, I, do CPC (dentre as quais se inclui a cópia da cadeia de substabelecimentos) leva ao não conhecimento do recurso, não havendo falar em rigorismo formal. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.221.953/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 2/10/2013.)
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