- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 29/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 23/08/2011, p. 29/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. PLANOS ECONÔMICOS. PROCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A determinação de sobrestamento dos processos que discutem o pagamento dos expurgos inflacionários dos planos econômicos em contas poupança não abrange as execuções definitivas, nos termos das decisões do STF proferidas nos RE 626.307-SP e 591.797-SP, ambos da Relatoria do Ministro DIAS TOFFOLI. Respeito à coisa julgada. 2. A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. No caso concreto, a discordância com os cálculos apresentados não restou demonstrada de forma específica, a fim de comprovar o excesso de execução. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.361.331/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 29/8/2011.)
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