JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
03/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 28/06/2011, p. 03/08/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ANULAÇÃO DO PROCESSO-CRIME POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO LAUDO TOXICOLÓGICO. INVIABILIDADE. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PLEITOS DE RECORRER EM LIBERDADE E APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. PREJUDICIALIDADE. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, eventual nulidade decorrente de ausência de intimação da defesa técnica para se manifestar acerca do laudo toxicológico definitivo é relativa, não prescindindo da demonstração do efetivo prejuízo e da alegação no momento oportuno. 2. No caso, a referida nulidade não foi arguida em sede de alegações finais nem ventilada em sede de apelação criminal, o que torna preclusa a matéria. Além disso, não houve a comprovação do efetivo prejuízo. 3. Fica prejudicado o pedido de aguardar em liberdade o julgamento da apelação, pois o recurso já foi apreciado pelo Tribunal de origem, sobrevindo, inclusive, o trânsito em julgado da condenação. 4. De igual modo, fica esvaziado o pedido já atendido pela Corte Regional para aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. 5. Habeas corpus parcialmente prejudicado e, na parte restante, denegado. (HC n. 118.852/PE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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