- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 02/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/02/2016, p. 02/03/2016
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. A ausência de intimação para a parte se manifestar sobre o laudo toxicológico definitivo é hipótese de nulidade relativa e deve ser alegada no momento oportuno, sob pena de preclusão. 2. Não há nulidade se a parte não demonstra o efetivo prejuízo, dada a máxima pas de nullité sans grief, positivada no art. 563 do Código de Processo Penal, segundo o qual "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa." 3. Com o trânsito em julgado da condenação, fica esvaída a análise do pretendido direito de recorrer em liberdade, por tratar-se, agora, de prisão-pena, e não mais de prisão processual. 4. Ordem não conhecida. (HC n. 108.468/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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