Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/03/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. LEI Nº 11.343/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SUBSTITUIÇÃO. QUANTIDADE RAZOÁVEL DE DROGA. INVIABILIDADE. 1. Esta Corte tem considerado a natureza e a quantidade da droga apreendida como fatores legítimos para negar a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. No caso, trata-se de pouco mais de 1 (um) quilo de maconha, sendo, portanto, inviável a pretendida substitu…